Cartões que permitem a anomalia do ‘Crébito’ movimentaram R$ 59 bilhões no 3º Trimestre

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Transações de pagamento feitas com cartão pré-pago, mas utilizando a “trilha” do crédito são alvos de recentes medidas adotadas pelo BC

Durante o segundo trimestre de 2022, as compras realizadas com cartões pré-pagos registraram um crescimento de 84,7% em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com o balanço divulgado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões (ABECS). Ao todo, este tipo de transação acumulou R$ 59 bilhões entre os meses de julho, agosto e setembro.

A modalidade será uma das mais afetadas pela Resolução nº 246 adotada pelo Banco Central. O órgão estabeleceu algumas mudanças na tarifa de intercâmbio (TIC) deste instrumento, tendo como um dos principais objetivos o combate a anomalia do chamado ‘Crébito’ que se caracteriza pela transação de pagamento feita com cartão pré-pago, mas utilizando a “trilha” do crédito.

A norma do BC estabelece que a partir do dia 1º de abril de 2023, a tarifa de intercâmbio (TIC) referente às transações com pré-pagos, precisará operar com o percentual máximo de 0,7%. A medida deve impactar principalmente o modelo de negócios das fintechs, que por algumas limitações em termos de autorizações do BC acabam utilizando o pré-pago para oferecer uma experiência de conta corrente aos seus clientes, mas sem ter o cartão de débito.

“Atualmente essas startups trabalham com TICs que variam entre 1,1% e 1,5% no pré-pago. A redução para 0,7% obrigará as fintechs a acelerarem a transformação de seus modelos de negócio para se adaptarem à iminente perda de receita”, afirma o CEO da boutique de consultoria para o mercado financeiro e de pagamentos Xsfera, Fausto Ferraz de Arruda.

O executivo explica que para os estabelecimentos comerciais, a mudança na cobrança da TIC para os pré-pagos representa a possibilidade de um “achatamento” da taxa de desconto que é aquela aplicada pelas credenciadoras, que em grande parte, é composta pela taxa de intercâmbio.

Outra vantagem é a redução do prazo de recebimento (para D+2, em média), evitando que eles tenham que recorrer à antecipação de recebíveis (o que traz custos adicionais) para não prejudicar o seu fluxo de caixa.

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