Entenda as consequências: mais de 35% dos brasileiros ainda não declararam Imposto de Renda

Tempo de leitura: 2 Minutes
Crédito/Pixabay

Na próxima terça-feira (30) acaba o prazo da entrega de declaração do Imposto de Renda e mais de 35% dos contribuintes ainda não declararam. E tal atraso pode gerar consequências para o bolso do brasileiro.

O CEO da Leoa, plataforma gratuita para assistência na declaração do Imposto de Renda, Eduardo Canova explica que se o contribuinte enviar a declaração após o prazo, receberá uma “notificação de lançamento da multa“, com data para quitar a multa, que é aplicada como penalidade pelo atraso.

Essa multa possui o valor inicial de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido. Já para quem tem restituição a receber – valor que a Receita Federal devolve ao contribuinte, caso ele tenha pago impostos a mais do que deveria ao longo do ano – e atrasa o envio, a multa pode ser descontada do valor total da sua restituição. Além de o contribuinte ir para o final da fila na ordem de restituição do governo.

O pagamento desta multa precisa ser feito dentro do prazo estipulado de 30 dias após a emissão do documento de cobrança. Se atrasar o pagamento, passa a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.



O que são juros de mora e a taxa Selic?

  • Juros de mora: são taxas percentuais relacionadas a um atraso de pagamento. Os juros de mora são a penalização imposta ao devedor pelo atraso com a sua obrigação.
  • Taxa Selic: é a taxa básica da economia e serve de referência para outras taxas de juros, como as taxas de juro para financiamentos, por exemplo.

Por isso, é preciso cuidar dos prazos referente a cada situação e o ideal é não atrasar sua declaração ou o seu pagamento de Imposto de Renda, para não sofrer as penalizações tanto financeiras quanto as referentes ao bloqueio do seu CPF.


O que acontece se o seu CPF for suspenso?


Além do pagamento da multa, é preciso mencionar que os bloqueios ao seu CPF, que é uma das penalidades impostas pela Receita Federal, pode ocasionar muitos problemas.

O CPF suspenso pode impedir:

  • abertura de conta corrente ou poupança;
  • realização de empréstimos;
  • emissão de passaporte;
  • participação em concurso público; e
  • recebimento de aposentadoria.


Caso você não declare o seu imposto as penalidades podem ser muito mais graves que as de atraso, descritas acima. Podendo ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal, podendo pegar de dois a cinco anos de reclusão. Nesses casos, o fisco ainda poderá cobrar uma multa que pode ser acrescida no valor do imposto devido, chegando até 150% do valor devido, acrescido com juros baseados na Selic.

Qual o novo prazo?

O prazo para entrega da declaração foi adiado para dia 30 de junho de 2020 e outros prazos o acompanharam também. Ou seja, o prazo para pagar em débito automático (seja o valor total ou da primeira parcela e posteriores) era 10 de abril, mas passou para 10 de junho.

Assim, quem entregar a sua declaração de IR depois do dia 10 de junho vai ter que pagar a primeira parcela, ou o total do valor, em DARF – formulário que agrupa os valores devidos pelos contribuintes e que, por serem todos concentrados neste único documento, facilita a fiscalização pela Receita Federal -, com vencimento no dia 30 de junho. Caso você tenha impresso o DARF com as datas anteriores, não se preocupe, é possível gerar um novo documento com novas datas de vencimento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *