Saiba quando é preciso contratar um advogado para proteger seus interesses

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Dr. Flávio Varela Torres  listou 5 situações em que negligenciar a importância de um contrato bem estruturado pode causar prejuízos

Mesmo vivendo em um tempo em que a informação está ao alcance de um click, nem sempre o que chega até seu smartphone é confiável. Por isso, cada dia mais, a contratação de especialistas é uma das formas mais eficientes de ter garantidos direitos e conhecer deveres. Antes de assinar um contrato, por exemplo, a avaliação de um advogado pode resultar em benefícios como segurança jurídica, credibilidade diante do mercado, além de evitar prejuízos financeiros. 

O Dr. Flavio Varela Torres, da Varela Torres Advocacia, listou cinco situações que normalmente são negligenciadas por contratantes, contratados e novos empresários, mas que podem resultar em grandes dores de cabeça ou prejuízos. Contudo, a contratação de um advogado especialista pode evitar esses problemas além de possibilitar mais clareza em qualquer contratação.

Ele cita desde atividades mais domésticas, como contratação de serviços para festas, além da assinatura de um contrato de aluguel ou compra de um imóvel. “Um advogado é extremamente importante na fase da compra, venda ou contratação de um serviço, pois auxilia na análise dos documentos e pesquisas, visando sempre resguardar todos os direitos daquele que o contratou”. 

Conheça os momentos chave em que um advogado pode ser sua melhor escolha

1 – Contratação de serviços para festas

Qualquer circunstância que envolva direitos e obrigações, é importante ter a assessoria de  um advogado. “No caso das festas, principalmente aquelas que envolvem situações como bufê, espaço físico, serviços de fotografia e vídeo, cerimonialistas, o que se deseja é desfrutar do momento e não ter problemas”, ressalta Varela Torres. 

Ele lembra que, sem um contrato, fica muito mais complexo encarar judicialmente um problema com um prestador que não cumpriu a sua parte. Isso porque, caso o prestador de serviços não cumpra com as suas obrigações, o contrato serve de ferramenta para ajuizar uma ação para cobrar os reflexos desse não cumprimento. “A presença do advogado e elaboração de contrato também demonstrarão ao prestador de serviços que aquela pessoa que está contratando é diligente e caso ele não cumpra a sua parte, com certeza responderá por isso”, afirma Varela.  

2  – Na aquisição de imóveis:

A compra de imóvel é outra situação em que um advogado é de extrema utilidade por ser capaz de sanar dúvidas e evitar abusos. “Muitas vezes o comprador não está preparado para entender as questões burocráticas da compra de um imóvel. Ou até mesmo agem com emoção, e o advogado consegue trazer a negociação para um patamar mais realista’. 

Ele cita, por exemplo, a necessidade de checagem no histórico do vendedor do imóvel e assegurar que ele realmente é dono, se não há inventário de herança ou divórcio no negócio e até onde isso pode ser um problema no processo de compra e venda. 

Em casos de imóvel na planta, é importante checar a credibilidade da construtora, previsão de entrega, opções de financiamento, garantias, formas de pagamento, assuntos relacionados aos impostos e taxas de condomínio. “Todas essas dúvidas podem ser sanadas com a contratação de um advogado especializado na área, assim como as questões relacionadas ao distrato, que é regida sob uma lei específica”. 

3  – Locação de imóveis

“A locação de imóveis também têm leis específicas que precisam ser seguidas, mas normalmente as pessoas apenas fazem um contrato verbal e esquecem que tem direitos e deveres que precisam ser seguidos”, diz o advogado. De acordo com ele, é recomendado que o contrato  inclua informações importantes, como o período de locação, o valor do aluguel, índice de atualização, responsabilidades do locador e do locatário, entre outras. As regras valem tanto para pessoas físicas ou pessoas jurídicas. 

4 – Sociedade empresarial

Uma sociedade exige diferentes tipos de documentos, cada qual com seu tipo empresarial. Por exemplo, uma sociedade limitada, na qual a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, o documento exigido pela legislação civil é o Contrato Social. 

Já em uma sociedade anônima, que é regida por legislação específica (Lei nº 6.404/76), o documento basilar de constituição empresarial é o Estatuto Social. Nesse tipo empresarial, o capital é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Varela Torres detalha que para uma regularidade na relação empresarial, o sócio deve evitar tomar providências e decisões sozinho, ainda que o contrato social permita a administração isoladamente. Decisões como alienação de bens, captação de crédito e venda de ativos são temas que, ordinariamente, requerem análise conjunta entre todos os integrantes da sociedade. “O contrato ou estatuto feitos com o acompanhamento de um advogado especializado deixará as cláusulas no negócio mais transparentes, e os empresários terão mais tranquilidade ao tomar decisões. 

Ele ainda detalha que as cláusulas imprescindíveis para quaisquer dos tipos contratuais citados anteriormente são o objeto social, o capital social, a divisão de quotas entre os sócios integrantes da sociedade, a definição da administração, a saída/exclusão de sócio, a admissão de novos sócios (cessão de quotas a terceiros), a firma ou denominação empresarial, o balanço e a dissolução e extinção da sociedade.

5 – Profissionais liberais

Varela Torres enfatiza que é de extrema importância o auxílio de um advogado junto ao profissional liberal, desde o aconselhamento sobre os benefícios de se constituir um CNPJ, bem como na análise dos contratos a serem firmados. “É possível assegurar ao profissional liberal seus direitos, evitar prejuízos, ou até mesmo, que este venha a firmar negócios jurídicos que lhe sejam prejudiciais”, pontua. 

O Profissional Liberal é popularmente definido como o profissional que conduz a sua prestação de serviços de maneira própria, sem vínculo trabalhista com qualquer empregador, exercendo a sua profissão de maneira livre, após ter concluído graduação ou curso técnico. “No brasil, atualmente, os profissionais liberais têm adotado o método de criar CNPJ e se enquadrarem como MEI, sigla para “Microempreendedor Individual”, na intenção de prestar os serviços com a devida regularidade e formalidade e podem emitir nota fiscal fazer o recolhimento de contribuição previdenciária”, esclarece. 

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