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Tony Santtana critica decreto 11.366/23 que restringiu as armas em todo o país
Tempo de leitura: 2 Minutes

O advogado, especialista na legislação armamentista é referência no segmento, Tony Santtana, traz sua visão jurídica sobre o novo decreto 11.366/23 assinado pelo Presidente eleito, Lula e publicado em edição extra no Diário Oficial da União na manhã desta segunda-feira (02/01).

Com a mudança do governo e acima de tudo com a ideologia política, já era de se esperar a tão comentada “revogação das armas”, repetido por diversas vezes pelo novo Ministro da Defesa, Flávio Dino, que também fez parte do grupo de transição.

Antes de sua publicação oficial, a minuta final com a nova regulamentação armamentista circulou pelas redes sociais na noite de domingo (01), levando o advogado a realizar uma live que esclareceu dúvidas de milhares de seguidores e detentores de armas de fogo.

Em sua live no YouTube e Instagram, Tony Santtana mencionou as principais mudanças com a queda dos decretos anteriores, dentre elas, a suspensão dos novos registros, o fim do porte de trânsito para os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), a redução para aquisição de armas e munições, a alteração no processo de cassação do Certificado de Registro (CR), além da alteração para os Clubes de Tiro que só poderão receber CACs como frequentadores. 

Outra alteração importante no decreto, é a obrigatoriedade do recadastramento das armas de fogo de uso permitido e restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019 no SINARM (Sistema Nacional de Armas) no prazo de sessenta dias, ainda que cadastradas em outros sistemas. 

Para Tony Santtana, “o decreto é omisso, inconstitucional e mal redigido, faltam informações importantes, e ataca diversos textos de lei, como por exemplo, cadastrar as armas do SIGMA no SINARM que tem previsão legal no próprio estatuto do desarmamento”.

Outro ponto importante mencionado por Tony Santtana é o transporte de armas desmuniciadas pelos CACs, “isso os coloca como alvo e presas fáceis para a criminalidade que certamente tentará roubar os seus acervos, e desta forma teremos uma grande quantidade de armas roubadas, sem contar no risco de diversos assassinatos de cidadãos de bem e prisões as quais só inflarão ainda mais o judiciário”.

Não menos importante, Tony Santtana destaca o ataque direto ao ato jurídico perfeito, onde diversos processos de concessão de Certificado de Registro (CR) e Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) que foram iniciados até 31/12/22, antes do decreto 11.366, correm o risco de serem indeferidos.

Outro ponto que assusta o advogado é a cassação e a obrigatoriedade da entrega de todas as armas do acervo se eventualmente o detentor for apenas indiciado em um inquérito policial ou ainda ter uma denúncia aceita por um magistrado. 

“Estamos diante de um cenário assustador e temerário”, finaliza o advogado.

Instagram: @tonysanttanaoficial

Youtube: /tonysanttana

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