20 anos da Lei Maria da Penha: a eficácia das medidas protetivas de urgência e a resposta da Justiça Criminal nos casos de perseguição (stalking)
No Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher, advogada criminalista analisa os avanços da legislação, explicando como acionar a Justiça para garantir o afastamento do agressor e a proteção imediata da vítima.
A Lei Maria da Penha completou 20 anos no dia 7 de agosto como um dos principais instrumentos de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. Entre seus avanços estão as medidas protetivas de urgência, que permitem restringir a aproximação e o contato do agressor antes mesmo da conclusão de uma investigação ou processo criminal.
Em 2025, a Justiça brasileira concedeu mais de 621 mil medidas protetivas, média de aproximadamente 70 por hora. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que 57,6% foram concedidas no mesmo dia e 88,3% em até dois dias, demonstrando o papel desse mecanismo na resposta a situações de risco.
Segundo a advogada e escritora Elisa Camini Rodrigues, especialista em Direito de Família e Sucessões e membra da Comissão da OAB, a medida pode ser solicitada quando existe risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher. “A vítima não precisa esperar uma agressão física para buscar proteção. Ameaças, perseguições, controle, invasão de privacidade e intimidação também precisam ser levados a sério”, explica.
Desde 2021, a perseguição reiterada é reconhecida como crime pelo Código Penal. Conhecida como stalking, a conduta pode ocorrer presencialmente ou por meios digitais, por meio de mensagens insistentes, criação de perfis falsos, monitoramento da rotina, aparições frequentes em locais onde a vítima está ou contato repetido com familiares e colegas.
“Uma mensagem isolada e indesejada não caracteriza necessariamente stalking. O crime envolve repetição e uma perseguição capaz de ameaçar a integridade, restringir a liberdade ou invadir a privacidade da vítima. No contexto de uma relação íntima, esse comportamento também pode justificar a aplicação da Lei Maria da Penha”, esclarece Elisa Camini Rodrigues.
Entre as medidas possíveis estão a proibição de aproximação e contato com a vítima, o afastamento do agressor do lar, a restrição de acesso ou frequência a determinados locais, a suspensão ou restrição do porte de armas e, mediante decisão judicial, a monitoração eletrônica.
A medida protetiva pode ser concedida a partir do relato da vítima e independe da existência de ação penal, processo cível, inquérito policial ou boletim de ocorrência, justamente por seu caráter preventivo e de proteção imediata.
Para solicitar ajuda, a vítima pode procurar uma delegacia comum ou especializada, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou assistência jurídica. Mensagens, e-mails, áudios, registros de ligações, capturas de tela e imagens de câmeras podem contribuir para demonstrar a repetição da perseguição e o contexto de risco.
A legislação também estabelece que a medida deve permanecer enquanto a situação de perigo persistir, sem prazo previamente determinado. Se o agressor descumprir a ordem, a vítima deve comunicar imediatamente às autoridades, pois a violação da medida protetiva constitui um novo crime.
“A medida protetiva é essencial, mas sua eficácia também depende de uma rede capaz de agir rapidamente, fiscalizar o cumprimento e acolher a mulher sem descredibilizar seu relato. A vítima precisa saber a quem recorrer e guardar provas sempre que isso puder ser feito sem aumentar o risco”, afirma a advogada.
Para Elisa Camini Rodrigues, os 20 anos da Lei Maria da Penha representam um marco histórico no enfrentamento à violência contra a mulher, mas também evidenciam um desafio que permanece: ampliar o acesso à informação para que as mulheres reconheçam a violência antes que ela chegue ao extremo.
“Muitas mulheres ainda acreditam que precisam esperar uma agressão física para denunciar. Mas a violência pode começar com ameaças, perseguição, humilhações, controle financeiro, violência psicológica ou patrimonial. A Lei Maria da Penha oferece mecanismos de proteção justamente para interromper esse ciclo antes que a violência se agrave. Informação também é uma forma de proteção”, afirma a advogada.
Para Elisa Camini, não é necessário esperar a violência física acontecer para buscar ajuda ou proteção. Reconhecer os sinais, reunir informações e procurar os canais adequados de atendimento pode ser decisivo para interromper o ciclo de violência e preservar a integridade e a vida da mulher.
Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Informações e encaminhamentos também podem ser obtidos pela Central de Atendimento à Mulher, no número 180.
Saiba mais sobre o trabalho de Elisa Camini Rodrigues: @dra.elisacamini
Fonte: Elisa Camini Rodrigues — Advogada, escritora, membra da Comissão da OAB e especialista em Direito de Família e Sucessões.
