Eleições Municipais 2020, o adiamento é inevitável

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Foto: Nelson Jr./ ASICS/ TSE
  • A quem interessa mais adiar as eleições para dezembro?
  • Quem pode tirar vantagem do adiamento?
  • Como fica a organização de datas?
  • Pode causar algum prejuízo quanto a investigações ou ações eleitorais?
  • E a prestação de contas de campanha ficará prejudicada?
  • Qual o papel da Justiça Eleitoral nisso tudo?

São várias as questões que podem girar no adiamento das eleições. A proposta de emenda constitucional 108, que já tramita no Senado Federal, prevê o adiamento para o dia 06 de dezembro (1º turno) e 20 de dezembro (2º turno), mas não mostra como se dará o calendário pré e pós-eleitoral, como a fixação de dia para as convenções partidárias, o registro de candidaturas, início da campanha eleitoral, diplomação e até prestação de contas. Isso pode gerar insegurança jurídica aos eleitores e candidatos?

“São fenômenos que a Justiça Eleitoral terá que enfrentar”, afirma Clever Vasconcelos, especialista em Direito Eleitoral e Professor do Damásio Educacional. “A principal saída é que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá que decidir caso o Congresso Nacional não contemple isso na PEC 108 (e não contempla mesmo), ou seja, as regras eleitorais deverão ser reinstituídas da maneira mais urgente possível.

Todavia, respeitando a organização racional de um calendário-base. Por isso, o papel da imprensa é fundamental no sentido de informar as pessoas sobre todos estes fatos, principalmente aqueles que pretendem se candidatar em todos os municípios brasileiros (vereadores, prefeitos e vices), de pequenas e grandes cidades brasileiras. Nada há na jurisprudência sobre uma pandemia, nem mesmo na legislação”, afirma o especialista.

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