Lei que obriga instituições de ensino a dar descontos durante a pandemia é cancelada
A Lei Nº 8864 que tinha sido decretada pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) e sancionada pelo governador Wilson Witzel, está suspensa. Inserida no Diário Oficial no último dia 3, garantia o desconto de 30% nas mensalidades de instituições de ensino privado.
A decisão, ainda que provisória, foi tomada pela Juíza Regina Chuquer, em atendimento a um mandado que recebeu do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ). A liminar foi assinada pela juíza ontem (15), e o prazo que as autoridades coatoras tem para prestar esclarecimentos é de 10 dias.
Com o argumento de que a lei possui inconstitucionalidades e invade a competência da união com relação a respeito de normas contratuais, a juíza disse que “A Constituição da República é o documento estruturante do Estado Brasil e seus princípios e normas não podem ter o seu cumprimento afastado nem por uma pandemia. Devem ser aplicados de forma irrestrita, sob pena de absoluta nulidade”
A magistrada ainda alegou que “Esse descompasso, resolve-se pela não aplicação da lei incompatível, uma vez que a relação jurídica de direito material estabelecida entre os alunos/pais e a instituição de ensino tem por instrumento contratos prevendo obrigações para ambas as partes. Assim é que, justificada por uma regra de exceção, o estado de calamidade decretado no Estado, pretende a Assembleia Legislativa obrigar às escolas particulares de todos os níveis, a concederem descontos variados, de acordo com faixas de preço desde que submetidos a uma pretensa Mesa de Negociações”, as citações da juíza estão de acordo com publicação do portal Jovem Pan.
O prazo de 10 dias para manifestação das outras partes se encerra em 29 de junho.