Outubro Rosa reforça direito à mamografia gratuita a partir dos 40 anos
Lei federal assegura mamografia pelo SUS a partir dos 40 anos, e campanha Outubro Rosa reforça a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e do acesso ao exame como direito das mulheres
A campanha Outubro Rosa, dedicada à conscientização sobre o câncer de mama, também chama a atenção para um direito que ainda precisa ser conhecido por muitas brasileiras. Desde dezembro de 2025, uma lei federal assegura expressamente a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos, no âmbito das políticas públicas de saúde. O acesso ao exame pelo Sistema Único de Saúde (SUS) integra as medidas de prevenção, detecção e tratamento da doença e deve observar as diretrizes do Ministério da Saúde.
O câncer de mama é o tipo de câncer mais incidente entre as mulheres brasileiras, desconsiderados os tumores de pele não melanoma. Para 2026, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima 78.610 novos casos da doença no país. O contingente de mulheres com 40 anos ou mais representa dezenas de milhões de brasileiras, segundo a estrutura etária do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A dimensão do problema reforça a importância de políticas públicas que assegurem acesso ao diagnóstico, independentemente da capacidade de pagamento das pacientes.
A mamografia é um exame de imagem que utiliza raios X para identificar alterações no tecido mamário, inclusive nódulos e lesões que ainda não podem ser percebidos pelo toque. Sua realização pode contribuir para a detecção precoce do câncer, ampliando as possibilidades de tratamento e reduzindo o risco de diagnóstico em estágios avançados. “A mamografia é uma ferramenta essencial para a saúde pública, e o acesso a esse exame precisa ser compreendido como um direito. A legislação estabelece uma obrigação para o poder público, que deve garantir às mulheres condições de acesso aos serviços de saúde”, afirma Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito público e direito de saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do Ferreira Cruz Advogados.
A garantia está prevista na Lei nº 15.284, de 18 de dezembro de 2025, que acrescentou o parágrafo 2º-A ao artigo 2º da Lei nº 11.664, de 2008. O dispositivo determina que “o exame de mamografia, previsto no inciso II do caput deste artigo, será garantido a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que poderão estender o procedimento a outras faixas etárias”.
Para Thayan, o texto fortalece a segurança jurídica das pacientes. “A existência de uma previsão expressa na lei é importante porque consolida o dever do Estado de assegurar esse atendimento. A mulher deve procurar uma Unidade Básica de Saúde para receber orientação e encaminhamento, de acordo com os protocolos aplicáveis”, explica.
A legislação também prevê a realização de exames mamográficos no âmbito do SUS, e a rede pública deve organizar o atendimento conforme as diretrizes sanitárias vigentes. A indicação pode ocorrer em diferentes faixas etárias de acordo com a avaliação clínica, o histórico familiar e a existência de sinais ou suspeitas que exijam investigação. A cobertura dos planos de saúde segue regras próprias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que devem ser observadas conforme a indicação médica e as normas aplicáveis. “O Outubro Rosa é uma oportunidade para lembrar que o direito à saúde precisa sair do papel e chegar à vida das pessoas. Garantir a mamografia significa ampliar as chances de diagnóstico oportuno, reduzir desigualdades no acesso e permitir que mais mulheres tenham a possibilidade de iniciar o tratamento no momento adequado. Em uma doença que pode comprometer a vida de tantas famílias, informação e acesso ao atendimento são fundamentais”, finaliza o advogado.
