Witzel aprovou lei que obriga instituições de ensino a darem desconto em mensalidade
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O governador do Estado do Rio de Janeiro, sancionou a lei decretada pela Assembléia Legislativa (ALERJ), que obriga instituições de ensino particulares a darem desconto nas mensalidades durante a pandemia.
A Lei Nº 8864 foi inserida ontem (03) no diário oficial. Instituições de ensino que possuem o valor da mensalidade abaixo de R$ 350,00 não são obrigadas a darem descontos, mas as que são obrigadas, terão um prazo de 5 dias útei para apresentar uma mesa de negociação.
O decreto se aplica a instituições particulares de pós-graduação, superior, técnico e profissionalizante, fundamental, médio, infantil e pré-escolar .