Projeto de lei que prevê empréstimo bancário não solicitado como amostra grátis pode gerar enriquecimento ilícito
Especialista do Serur Advogados alerta para o potencial abusivo da proposta, que ultrapassa a competência de estados e municípios e contraria a legislação federal
O Projeto de Lei (PL) 2.756/21, aprovado no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para regular empréstimos consignados a idosos, revela uma tendência que requer atenção de estados e municípios em 2024: a caracterização de empréstimos bancários não solicitados como amostra grátis. De acordo com a sócia do escritório Serur Advogados, Tenylle Pessoa Queiroga, especialista em Direito do Consumidor Empresarial, a proposta é problemática, pois, ao prever isenção de pagamento ou devolução do valor depositado sem a solicitação do consumidor, pode gerar práticas abusivas e enriquecimento ilícito.
A advogada explica que o dispositivo da amostra grátis deve funcionar como uma prévia com uma pequena porção do produto ou do serviço para que um possível cliente possa conhecê-lo, sem que lhe cause enriquecimento, antes de efetuar a compra. “Não é o caso do projeto, que não encontra justificativas em peculiaridades locais e não pode ser tido como exclusivamente de interesse local — muito menos naquilo que destoa da legislação federal”, afirma.
Segundo ela, esse não é um tema de competência de estados e municípios. “As questões que se colocam a partir da proposta do projeto de lei sobre o Direito do Consumidor Financeiro têm fundamentos profundos e alcançam definição da forma de divisão de competências na República Federativa Brasileira. As soluções devem ser buscadas na Constituição Federal e nos dispositivos que diretamente estabelecem regras de competência, que não podem ser contrariadas”, diz.
O assunto será objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1038) contra lei do município de Tubarão (SC), que institui o empréstimo bancário sem solicitação do consumidor como amostra grátis. “A norma municipal, claramente, contraria o pacto federativo e ultrapassa os limites da competência de estados e municípios ao legislar sobre direito civil e normas gerais de consumo, além de deturpar o Código de Defesa do Consumidor”, diz a advogada.